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Documentação Imobiliária
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Documentações para venda e compra de imóveis À VISTA ou com FINANCIAMENTO.
Cuidamos da emissão de toda documentação imobiliária para venda e compra, com rapidez eficiência e
sigilo,
para pessoas físicas e jurídicas, tais como: ``Escritura Definitiva 2ª VIA´´, Certidão
Atualizada de imóvel ``MATRÍCULA´´,
Certidão Vintenária, Pesquisa e busca de propriedade nos 18 Cartórios de
Registros de Imóveis, Certidão da Justiça Federal, Certidão dos Distribuidores Cíveis, Executivos fiscais,
Municipais e Estaduais, Falências e Concordatas, Processos findos e em andamento, Certidões
Negativas de
Protestos nos 10 Cartórios:
Certidão Negativa da Prefeitura (IPTU) e Certidão da Justiça do Trabalho nova
exigência.
Envie um e-mail para:
imoveis@nascimentoimoveis.com.br
ou ligue para
detalhando o tipo de documentação que você precisa.

Documentação necessária para venda e compra de imóvel " A VISTA SEM FINANCIAMENTO " Vendedor(es) e Imóvel.
DO IMÓVEL
1. Escritura Definitiva de Venda e Compra ou
competente Título Aquisitivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis
2. Certidão
Vintenária de domínio com Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Ações
Reais, Pessoais Reipersecutórias, quando se tratar de casas.
3. Matrícula atualizada com Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Ações
Reais e Pessoais Reipersecutórias, quando se tratar de apartamentos.
4. Imposto Predial do ano em curso da página espelho onde constam os dados do
imóvel
5. Certidão Negativa de Imposto Municipal, expedida pela Prefeitura.
6. Declaração de medidas e confrontações do terreno ( para casas).
7 Planta aprovada ou croqui (só para casa).
8. Instrumento de instituição e Especificação de Condomínio.
( *)
9. Declaração do Síndico dando quitação das despesas condominiais, com firma
reconhecida. ( *)
10. Ata de eleição do Síndico.
( *)
( * ) Somente para
Imóveis em Condomínio.
DO VENDEDOR -
PESSOA FÍSICA
1. Xerox
autenticada da Cédula de Identidade.
2. Xerox autenticada do CIC de ambos os cônjuges.
3. Comprovante de Estado Civil.
3.1.CASADO:
Certidão de Casamento e pacto antenupcial, se for o caso. Obs.: Para os
Casamentos realizados sob o Regime da Separação de Bens, Comunhão Parcial de
Bens até 26/12/1977 e sob o regime da comunhão Universal de Bens após
26/12/1977, apresentar escritura de pacto antenupcial, bem como certidão do seu
registro junto ao Serviço de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.
3.2.SOLTEIRO:
Certidão de Nascimento atualizada ou Declaração de Estado Civil assinada por
duas testemunhas, com firma reconhecida.
3.3.VIÚVO:
Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do Cônjuge e Declaração de Estado Civil
assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida.
3.4.SEPARADO:
Certidão de Casamento com averbação de separação e Declaração de Estado Civil
assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida.
3.5
CASADO NO ESTRANGEIRO:
Certidão de Casamento traduzida por tradutor público juramentado, devidamente
registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
4.
Certidões Negativas (vide
observações)
4.1. Dos
Cartórios de Protestos (últimos 5 anos)
4.2. Dos Distribuidores Cíveis (últimos 10 anos)
4.3. De Executivos Fiscais (últimos 10 anos)
4.4. Da Justiça Federal (últimos 10 anos)
4.5. Da Justiça
do Trabalho (últimos 10 anos) nova exigência.
Obs.: 1. As
Certidões aqui referidas deverão ser pedidas na Comarca da situação do imóvel e
na Comarca do domicílio do proprietário. 2. Se o(a) vendedor(a) for casado(a),
todos os documentos aqui referidos deverão ser providenciados em relação ao
cônjuge.
DO VENDEDOR -
PESSOA JURÍDICA
1.
Contrato Social ou Estatuto Social e todas as suas Alterações, Ata de Eleição da
última Diretoria, devidamente registrados junto aos órgãos competentes.
2. Certidão recente da Junta Comercial, em breve relato, contendo o objeto,
sede, uso, representação e arquivamento.
3. Certidão Negativa de Débito do INSS - CND.
4. Certidão de Regularidade de Situação do FGTS - CRS.
5. Certidão Negativa de Tributos Federais - Ministério da Fazenda.
6. Certidões Negativas (vide observações).
6.1. Dos Cartórios de Protestos (últimos 5 anos).
6.2. Dos Distribuidores Cíveis (últimos 10 anos).
6.3. De Executivos Fiscais (últimos 10 anos).
6.4. De Falências e Concordatas (últimos 10 anos).
6.5. Da Justiça Federal (últimos 10 anos).
6.6. Da Justiça do Trabalho
(últimos 10 anos). nova exigência.
7. Documentos Pessoais dos
Sócios e qualificação completa.
Documentação necessária para aquisição de imóvel através de " FINANCIAMENTO" Bancos e Caixas.
DO COMPRADOR - CASAL:
*****PRIMEIRA FASE*****
1. Proposta de financiamento.
2. Proposta de Seguro Habitacional.
3. Xerox autenticada de RG e CIC.
4. COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL.
4.1 CASADO:
Certidão de Casamento e Pacto antenupcial, se for o caso. Obs: Para os
casamentos realizados sob o Regime da Separação de Bens, Comunhão Parcial de
Bens até 26/12/1977 e sob o regime da Comunhão Universal de Bens após
26/12/1977. apresentar Escritura de Pacto Antenupcial, bem como Certidão
do seu Registro junto ao Serviço de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do
casal.
4.2 SOLTEIRO:
Certidão de Nascimento atualizada ou Declaração de Estado Civil assinada por
duas testemunhas com firma reconhecida.
4.3 VIÚVO:
Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do Cônjuge e Declaração de Estado Civil
assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida.
4.4 SEPARADO:
Certidão de Casamento com averbação de separação e Declaração de Estado Civil
assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida.
4.5 CASADO NO ESTRANGEIRO:
Certidão de Casamento traduzida por tradutor público juramentado, devidamente
registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
4.6 UNIÃO ESTÁVEL:
Declaração da união estável se for o caso.
5. Xerox da declaração completa do Imposto de Renda dos 3 últimos
exercícios, com declaração do próprio punho e com firma reconhecida (solicitar
modelo ao Banco) do(s) proponente(s) de que se trata de cópia fiel da que foi
entregue à Receita Federal.
6. Comprovante de renda, conforme abaixo:
6.1 *ASSALARIADO:
com vínculo empregatício de no mínimo um ano no total e de 6 meses no emprego
atual. * Xerox autenticada dos 3 últimos holerites, para assalariados, ou de 6
últimos para comissionados ou horistas. * Xerox das folhas da Carteira
Profissional onde constem: A) Número, série e qualificação civil. B) Contrato de
trabalho dos últimos 5 anos. C) Alterações salariais dos últimos 12 meses. D)
Opções do FGTS dos últimos 5 anos e cadastramento no PIS/PASEP ( no caso de
utilização do FGTS). * Carta do Empregador, com firma reconhecida, onde
constem: PARA EMPRESA PRIVADA: tempo de serviço, último salário, função, e que o
funcionário não se encontre de aviso prévio; endereço e CNPJ da Empresa.
PARA SERVIDOR PÚBLICO:
(ativo ou inativo), deverá ser identificado: A) O poder (Executivo, Legislativo
ou Judiciário). B) O tipo de Entidade (Administração Direta, Empresa Pública, Sociedade
de Economia Mista, Autarquia, Fundação, Sociedade Civil ou Órgão ou Autarquia
Especial controlada pelo Setor Público). C) Nível de Governo (Federal, Estadual,
ou Municipal). D) Regime de Trabalho e Reajuste Salarial.
PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS,
vinculados ao INSS, deverá ser identificada a legislação específica, segundo a
qual foi concedido o benefício de aposentadoria ou pensão, e informar a época de
reajuste.
6.2 AUTÔNOMO:
A) Tempo mínimo na profissão e na atividade 3 anos. B) Contrato Social e/ou
Estatutos, devidamente registrados, e todas as alterações igualmente
registradas. C) Comprovação de bens patrimoniais (inclui veículo, investimentos,
etc.). D) Extratos de conta corrente dos últimos 6 meses.
6.3 COMERCIANTE / EMPRESÁRIO: A) Tempo mínimo na profissão e
na atividade 3 anos. B) Comprovação de há quanto tempo exerce a profissão e a
atividade atual. C) Prova de filiação ao órgão de classe. D) Comprovação de bens
patrimoniais (inclui veículo, investimentos, etc.). E) Extratos de conta
corrente dos últimos 6 meses.
6.4 RENDA DE ALUGUÉIS:
A) Xerox do Título de Propriedade do imóvel, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis competente. B) Xerox do Contrato de Locação do imóvel, registrado no
Cartório de Títulos e Documentos. C) 6 últimos recibos de locação.
6.5 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE
AVALIAÇÃO.
DO IMÓVEL:
1. Escritura Definitiva de Venda e Compra ou competente
Título Aquisitivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis (xerox
autenticada). 2 Ficha de Matrícula de inteiro Teor. 3. Imposto Predial do ano em
curso da página espelho onde constam os dados do imóvel (xerox autenticada) ou
Certidão de valor venal. 4. Xerox autenticada da página espelho do imposto
predial do ano em curso onde constam os dados do imóvel. 5 Planta aprovada ou
croqui (só para casa).
DO COMPRADOR - CASAL:
*****SEGUNDA FASE*****
1. Confirmação
de abertura de conta Super Casa Própria ou Conta Corrente especial.
2. Declaração negativa de propriedade dos proponentes, de próprio punho,
(solicitar modelo ao banco), no caso de utilização do FGTS.
3. DAMP tipo l, devidamente assinada no campo 49 (no caso de utilização do
FGTS).
4. Anexar cópia do extrato do FGTS atualizado (no caso de utilização do FGTS).
DO VENDEDOR -
PESSOA FÍSICA
1. Xerox
autenticada da Cédula de Identidade.
2. Xerox autenticada do CIC de ambos os cônjuges.
3. Comprovante de Estado Civil.
3.1.
CASADO:
Certidão de Casamento e pacto antenupcial, se for o caso. Obs.: Para os
Casamentos realizados sob o Regime da Separação de Bens, Comunhão Parcial de
Bens até 26/12/1977 e sob o regime da comunhão Universal de Bens após
26/12/1977, apresentar escritura de pacto antenupcial, bem como certidão do seu
registro junto ao Serviço de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.
3.2. SOLTEIRO:
Certidão de Nascimento atualizada ou Declaração de Estado Civil assinada por
duas testemunhas, com firma reconhecida.
3.3. VIÚVO:
Certidão de Casamento, Certidão de Óbito do Cônjuge e Declaração de Estado Civil
assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida.
3.4.
SEPARADO:
Certidão de Casamento com averbação de separação e Declaração de Estado Civil
assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida.
3.5
CASADO NO ESTRANGEIRO:
Certidão de Casamento traduzida por tradutor público juramentado, devidamente
registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
4.
Certidões Negativas (vide
observações)
4.1. Dos
Cartórios de Protestos (últimos 5 anos)
4.2. Dos Distribuidores Cíveis (últimos 10 anos)
4.3. De Executivos Fiscais (últimos 10 anos)
4.4. Da Justiça Federal (últimos 10 anos)
4.5. Da Justiça
do Trabalho (últimos 10 anos) nova exigência.
Obs.: 1. As
Certidões aqui referidas deverão ser pedidas na Comarca da situação do imóvel e
na Comarca do domicílio do proprietário. 2. Se o(a) vendedor(a) for casado(a),
todos os documentos aqui referidos deverão ser providenciados em relação ao
cônjuge.
DO VENDEDOR -
PESSOA JURÍDICA
1.
Contrato Social ou Estatuto Social e todas as suas Alterações, Ata de Eleição da
última Diretoria, devidamente registrados junto aos órgãos competentes.
2. Certidão recente da Junta Comercial, em breve relato, contendo o objeto,
sede, uso, representação e arquivamento.
3. Certidão Negativa de Débito do INSS - CND.
4. Certidão de Regularidade de Situação do FGTS - CRS.
5. Certidão Negativa de Tributos Federais - Ministério da Fazenda.
6. Certidões Negativas (vide observações).
6.1. Dos Cartórios de Protestos (últimos 5 anos).
6.2. Dos Distribuidores Cíveis (últimos 10 anos).
6.3. De Executivos Fiscais (últimos 10 anos).
6.4. De Falências e Concordatas (últimos 10 anos).
6.5. Da Justiça Federal (últimos 10 anos).
6.6. Da Justiça do Trabalho
(últimos 10 anos). nova exigência.
7. Documentos Pessoais dos
Sócios e qualificação completa
DO IMÓVEL
1. Certidão
Vintenária de domínio com Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Ações
Reais, Pessoais Reipersecutórias, quando se tratar de casas.
2. Matrícula atualizada com Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Ações
Reais e Pessoais Reipersecutórias, quando se tratar de apartamentos.
3. Certidão Negativa de Imposto Municipal, expedida pela Prefeitura.
4. Declaração de medidas e confrontações do terreno (para casas, solicite modelo
ao Banco).
5. Instrumento de instituição e Especificação de Condomínio.*
6. Declaração do Síndico dando quitação das despesas condominiais, com firma
reconhecida.*
7. Ata de eleição do
Síndico.*
( * ) Somente para Imóveis em Condomínio.
ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À DOCUMENTAÇÃO ( VENDEDORES E COMPRADORES ).
PROCURAÇÕES:
1. Procuração
apenas será aceita se lavrada por Instrumento Público, (conforme modelo do
Banco) - a procuração não é válida se for do Comprador para o Vendedor e
vice-versa validade 30 dias).
2. Procuração lavrada fora da Capital deverá ter firma reconhecida do Escrivão
na Capital (validade 30 dias).
CERTIDÕES:
1. As certidões
(tanto do imóvel como as dos vendedores) terão validade de 30 dias a contar da
data da pesquisa.
2. Caso a certidão de protestos tenha algum apontamento, providenciar o
cancelamento do(s) mesmo(s) ou certidão do próprio cartório, informando que o(s)
protesto(s) refere(m)-se a homônimo(s).
3. Caso exista algum apontamento nas certidões dos Distribuidores cíveis,
executivos fiscais, justiça federal, providenciar a(s) certidão(ões) de "objeto
e pé" para esclarecimentos.
4. Deverão ser apresentadas todas as Certidões Negativas dos antigos
proprietários do imóvel nos últimos 12 meses.
5. As Certidões Negativas deverão ser tiradas na Comarca da situação do Imóvel e
na Comarca de domicílio dos Vendedores.
6. Nas Certidões dos Distribuidores Cíveis que forem requeridas fora da Comarca
da Capital deverão constar também as Negativas de Tutela, Curatela e Interdição
e Negativas das Execuções Fiscais Municipais, Estaduais e Federais (esta última
substitui a Negativa da Justiça Federal).
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